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Código de Conduta e Integridade Novo Rumo Sinalização Viária LTDA.

​1. O que é e como usar este documento

O compromisso da Novo Rumo Sinalização Viária LTDA. com a integridade e a ética nos negócios é inabalável. Este Código de Conduta e Integridade (Código) define as diretrizes que todos os colaboradores, diretores e parceiros de negócios devem seguir para assegurar que mantenhamos os mais altos padrões de comportamento ético e cumprimento das leis em todos os aspectos de nossas operações.

Este Código aplica-se aos membros de todos os departamentos da empresa, colaboradores e empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e qualquer pessoa que atue em nome da Novo Rumo Sinalização Viária LTDA.

As orientações deste Código devem ser observadas em todas as atividades da empresa, porém, é possível que você se depare com alguma situação em que as orientações deste Código não sejam suficientes. Nesses casos, o seu talento pessoal, seu espírito criativo e seu poder de iniciativa para inovar em prol da Novo Rumo poderão auxiliá-lo na sua tomada de decisão, sempre procurando avaliar os riscos e as consequências de seus atos.

 

Assim, nesses casos, faça previamente um exercício de reflexão:

- Estou agindo sem qualquer violação àquilo que está previsto na legislação brasileira em vigor?

- Terei tranquilidade para explicar que agi de maneira adequada?

- Avaliei todas as informações disponíveis para a tomada de decisão?

- Avaliei os riscos e a decisão a ser tomada é a melhor para a empresa?

 

Caso responda positivamente a todas as questões acima, haverá um forte indicativo de que a sua atitude está em conformidade e que está contribuindo para o fortalecimento da cultura de integridade da Novo Rumo. Caso ainda tenha dúvidas sobre a conduta a ser adotada, você deverá consultar seu superior imediato ou o Comitê de Integridade da empresa.

 

2. Quem somos nós

A Novo Rumo atende o mercado com soluções de sinalização viária e fiscalização eletrônica de veículos, através de entregas focadas na qualidade de nossos produtos e serviços, atendendo nossos clientes de forma eficaz e eficiente.

Trabalhamos sempre para contribuir com a melhoria da qualidade de vida dos usuários da malha viária, oferecendo toda a segurança, conforto e tecnologia.

Nossa MISSÃO é desenvolver projetos e prestar serviços de sinalização viária e fiscalização eletrônica de veículos, conforme os requisitos aplicáveis. Buscar a satisfação dos clientes e a melhoria contínua do sistema de gestão da qualidade de forma eficiente e sustentável.

E nossa VISÃO é sermos referência em nosso segmento, por isso, mais do que sinalizar, queremos marcar caminhos seguros.

 

3. Sobre nossa adequação a Leis e Regulamentos e proteção a fraudes

A Novo Rumo está comprometida com a promoção da integridade de seus negócios em ambientes público e privado, e atua em completo respeito à legislação nacional aplicável, principalmente à Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 e à Lei de Defesa da Concorrência – Lei nº 12.529/2011, entre outras normas legais.

Colocamos em operação nosso Programa de Compliance, que é um conjunto de mecanismos destinados a prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e atos lesivos praticados contra a empresa, incluindo aqueles relacionados à fraude e à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao conflito de interesses e à violação à defesa da concorrência.

Dessa forma, é expressamente vedado a qualquer um de nossos colaboradores, independentemente do nível hierárquico que ocupe:

 - Solicitar, obter, receber, prometer, oferecer ou dar vantagens indevidas de qualquer natureza para si ou para             terceiros, incluindo pagamentos de facilitação associados a qualquer atividade da empresa;

- Induzir ou persuadir os colegas a atuar de maneira imprópria ou ilegal em nome ou em favor da companhia;

- Omitir-se diante de situações de fraude e corrupção, sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passivamente, que envolva ou não valores monetários;

- Financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;

- Adotar, com relação ao setor público, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como ato lesivo à Administração Pública;

- Produzir ou disseminar notícias falsas ou fatos não averiguados, que devem sempre ser checados pelo colaborador nos canais oficiais da empresa, por meios de comunicação confiáveis e instituições responsáveis.

 

4. Sobre ética nos negócios

As estratégias e os negócios da empresa serão orientados a partir da geração de valor como importante medida do desempenho corporativo, seja a partir da gestão profissional de tecnologia de ponta, de investimentos em ativos de excelente qualidade, da busca incessante por baixos custos ou de quaisquer outros aspectos necessários para obtenção das melhores oportunidades de negócios, sempre maximizando não apenas o crescimento sustentável e economicamente responsável, mas também a rentabilidade da empresa.

Essas estratégias, porém, devem ser sempre executadas com honestidade, integridade e transparência em todos os negócios e relacionamentos com terceiros, e nossos colaboradores sempre devem agir com integridade em suas relações internas e externas, mantendo sempre coerência plena entre o discurso e a prática.

Cabe, portanto, a obrigação de todos nossos colaboradores em não se envolver em conflitos de interesse e divulgar qualquer interesse pessoal que possa afetar os negócios da empresa.

 

5. Sobre a concorrência leal

A Novo Rumo entende que está inserida em um mercado competitivo e que, muitas vezes, irá se apresentar à outras empresas competidoras de seus clientes.

Mesmo assim, assumimos o compromisso de sempre competir de forma justa e ética, evitando práticas anticompetitivas ou desleais e respeitar a propriedade intelectual e direitos autorais de terceiros.

É expressamente vedado a qualquer um de nossos colaboradores, independentemente do nível hierárquico que ocupe:

- Limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

- Monopolizar o mercado associado aos bens e serviços ofertados por nossa empresa;

- Aumentar arbitrariamente os lucros da empresa;

- Exercer de forma abusiva posição dominante no mercado associado aos bens e serviços ofertados por nossa empresa;

- Acordar, combinar, manipular ou ajustar com concorrente, sob qualquer forma:

                    •    os preços de bens ou serviços ofertados individualmente;

                    •    a produção ou a comercialização de uma quantidade restrita ou limitada de bens ou a prestação de                                um número, volume ou frequência restrita ou limitada de serviços;

                    •    a divisão de partes ou segmentos de um mercado atual ou potencial de bens ou serviços, mediante,                              dentre outros, a distribuição de clientes, fornecedores, regiões ou períodos;

                    •    preços, condições, vantagens ou abstenção em licitação pública.

- Promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes;

- Limitar ou impedir o acesso de novas empresas ao mercado;

- Criar dificuldades à constituição, ao funcionamento ou ao desenvolvimento de empresa concorrente ou de    fornecedor, adquirente ou financiador de bens ou serviços;

- Impedir o acesso de concorrente às fontes de insumo, matérias-primas, equipamentos ou tecnologia, bem como aos canais de distribuição;

- Exigir ou conceder exclusividade para divulgação de publicidade nos meios de comunicação de massa;

- Utilizar meios enganosos para provocar a oscilação de preços de terceiros;

- Estabelecer acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição;

- Discriminar adquirentes ou fornecedores de bens ou serviços por meio da fixação diferenciada de preços, ou de condições operacionais de venda ou prestação de serviços;

- Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, dentro das condições de pagamento normais aos usos e costumes comerciais;

- Dificultar ou romper a continuidade ou desenvolvimento de relações comerciais de prazo indeterminado em razão de recusa da outra parte em submeter-se a cláusulas e condições comerciais injustificáveis ou anticoncorrenciais;

- Destruir, inutilizar ou açambarcar matérias-primas, produtos intermediários ou acabados, assim como destruir, inutilizar ou dificultar a operação de equipamentos destinados a produzi-los, distribuí-los ou transportá-los;

- Impedir a exploração de direitos de propriedade industrial ou intelectual ou de tecnologia;

- Vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo;

- Reter bens de produção ou de consumo, exceto para garantir a cobertura dos custos de produção;

- Subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem; e

- Exercer ou explorar abusivamente direitos de propriedade industrial, intelectual, tecnologia ou marca.

 

6. Sobre a relação com Clientes

Nossa atuação sempre deverá ser pautada visando fornecer produtos e serviços da mais alta qualidade, cumprindo rigorosamente os contratos e compromissos assumidos com os clientes.

A relação com nossos clientes deverá sempre ser orientada pela formalização de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza com seus clientes na forma da lei, cujos valores mais se aproximem daqueles estabelecidos neste Código, não apenas para reforçar seu compromisso com a geração de valor, mas também para buscar boas práticas de mercado capazes de desenvolver estratégias corporativas sólidas e de promover um ambiente negocial seguro e aberto.

É expressamente vedado a qualquer um de nossos colaboradores, independentemente do nível hierárquico que ocupe:

- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou privado, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

- Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;

- Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados pela empresa;

- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação;

- No tocante a licitações e contratos:

                    •    frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo                            de procedimento licitatório público;

                    •    impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

                    •    afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer                                tipo;

                    •    fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

                    •    criar, de modo fraudulento ou irregular, outra pessoa jurídica para participar de licitação pública ou                                celebrar contrato administrativo;

                    •    obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de                                contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da                                licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

                    •    manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a                                                    administração pública.

 

 

7. Sobre a relação com Fornecedores

Entendemos que, para o perfeito funcionamento de nossa companhia e para que seja possível entregarmos nossos produtos e serviços a nossos clientes, é imperioso o uso de fornecedores de bens e serviços.

Para tanto, nos comprometemos sempre a selecionar fornecedores com base em critérios justos e objetivos, evitando qualquer prática discriminatória.

É nosso dever manter práticas adequadas, diversificadas, proativas e contínuas de comunicação e relacionamento com nossos fornecedores e parceiros de negócio.

Essas práticas devem ser pautadas no respeito, no diálogo, na transparência, na integridade e na observância às normas de proteção à livre concorrência.

Nos comprometemos ainda, dentro do processo de seleção de fornecedores, requerer deles que seus empregados respeitem os compromissos de conduta definidos neste Código.

 

 

8. Sobre a proteção de informações confidenciais

É dever da nossa empresa e de todos os seus colaboradores zelar pela confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade das informações corporativas e de dados pessoais que estejam em seu poder ou aqueles obtidos durante reuniões, tratativas ou no exercício de nossas atividades, os quais devem sempre ser tratados com a segurança adequada, conforme as regulações pertinentes e normas internas aplicáveis.

Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores:

- Manter a confidencialidade de informações da empresa e de terceiros, protegendo-as contra divulgação não autorizada;

- Observar e cumprir as normas e diretrizes de segurança da informação da empresa;

- Usar e compartilhar informações corporativas e relativas a dados pessoais exclusivamente no âmbito necessário ao desempenho de suas respectivas atividades profissionais e conforme as normas e diretrizes de segurança da informação;

- Usar os recursos tecnológicos corporativos ou particulares para o acesso a serviços e informações da empresa de forma compatível com o permitido e previsto nas normas e diretrizes de segurança da informação;

- Adotar, seja no ambiente corporativo ou fora dele, as cautelas recomendadas e necessárias ao tratar e compartilhar informações da empresa, em especial aquelas que sejam relevantes ao processo de decisão, com repercussão econômica, financeira, de conformidade legal, de imagem e de reputação;

- Respeitar o sigilo profissional, comercial e industrial e não divulgar, transmitir ou compartilhar as informações e os dados pessoais a que tenham acesso no exercício das suas atividades profissionais, que não tenham sido previamente autorizados pela alçada competente ou que estejam em desacordo com as normas e diretrizes de segurança da informação;

- Cuidar para que as informações inseridas em documentos e comunicações sejam verdadeiras, classificadas de acordo com o seu grau de sigilo e cujas restrições de acesso sejam compatíveis com as atividades profissionais desempenhadas e com as normas e diretrizes de segurança da informação;

- Reportar imediatamente, nos canais corporativos apropriados ou ao seu superior hierárquico, qualquer incidente, violação, não conformidade de segurança da informação, desaparecimento ou suspeita de perda de informação, de dados pessoais ou de equipamentos que contenham informações cuja divulgação ou acesso indevido possa causar danos à companhia ou aos titulares de dados pessoais.

 

 

9. Sobre nosso time e nosso ambiente de trabalho

A Novo Rumo sempre buscará compor e manter seus quadros com profissionais qualificados e de alto desempenho, assim considerados aqueles que agem com integridade, de forma cooperativa, respeitosa e solidária, que contribuem para o crescimento da produtividade e para a otimização de custos e que priorizam a inovação.

É nosso dever promover um ambiente de trabalho inclusivo, diversificado e respeitoso, livre de discriminação, assédio e intimidação.

Nossos colaboradores devem se comportar de forma social e ambientalmente responsável em todas as suas interações com o público interno e externo, respeitando as particularidades legais, sociais e culturais dos diversos ambientes e regiões onde atuamos, adotando sempre o critério de máxima realização dos direitos, cumprimento da lei, das normas e dos procedimentos internos, e mantendo um diálogo contínuo, franco e aberto com as comunidades impactadas por nossas operações.

A meritocracia, alinhada à equidade, é fundamento inafastável da evolução profissional dos nossos colaboradores, não apenas no sentido de reconhecer e valorizar aqueles que se comprometem com os nossos propósitos, mas também no de evitar que a negligência e a leniência possam desequilibrar a execução das atividades.

Para tanto, são deveres de todos os nossos colaboradores:

- Garantir um ambiente de trabalho que respeite, acolha e promova a diversidade de cultura, raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, identidade de gênero ou qualquer outro fator de diferenciação individual, garantindo a equidade, a igualdade de oportunidades e a valorização profissional baseada na meritocracia;

- Conduzir suas relações interpessoais com base no respeito às pessoas e às diferenças;

- Trabalhar de forma cooperativa e estimular o debate construtivo e a diversidade de opiniões;

- Coibir, não praticar e não ser conivente com qualquer tipo de comportamento agressivo ou de violência física e psicológica, inclusive assédio moral ou sexual, além de acolher a pessoa que relata ser vítima de tais práticas;

- Denunciar imediatamente qualquer atitude de violação de direitos humanos, de natureza preconceituosa, discriminatória ou violenta que tenha testemunhado;

- Respeitar a opinião, a crença e a convicção político-partidária de todos os colaboradores, assim como o direito à livre associação sindical;

- Combater, junto à nossa cadeia de fornecedores, práticas de trabalho degradantes ou análogas ao escravo, tráfico humano e trabalho infantil, estabelecendo medidas punitivas como a aplicação de multa e rescisão contratual em caso de violação.

 

 

10. Sobre nossos ativos e reputação

É dever da nossa empresa e de todos nossos colaboradores garantir a integridade de todos os seus ativos, sejam eles tangíveis ou intangíveis, aí incluídos conhecimento, informações, tecnologia desenvolvida ou adquirida, software, hardware, instalações, veículos, equipamentos, materiais, ativos financeiros, direitos de propriedade imaterial, marca, reputação e imagem e créditos.

Para tanto, são deveres de todos os nossos colaboradores:

- Utilizar adequadamente os ativos da companhia para fins relacionados diretamente às atividades e aos negócios da Novo Rumo, inclusive intervindo ou reportando casos de identificação de uso, apropriação ou doação impróprios ou evidente desperdício;

- Zelar pelos ativos compartilhados da empresa, a fim de protegê-los contra perdas, danos ou abusos;

- Não utilizar a marca ou o nome da empresa para promoção de qualquer atividade pessoal ou particular ou associar a marcas de outras empresas ou entidades, sem a devida e prévia autorização;

- Zelar pela reputação e imagem da empresa em todos os ambientes, inclusive no ambiente online;

- Não utilizar os ativos da companhia para atividades pessoais ou particulares de qualquer natureza, bem como não induzir ou incentivar colaboradores a fazê-lo.

 

 

11. Sobre denúncias e investigações

É dever de todos resguardar a empresa de todo e qualquer desvio de qualquer regra definida aqui de que venha a ter conhecimento, ainda que aparente.

Assim, caso qualquer colaborador se depare com situações que possam configurar não conformidades, reporte ao Canal de Denúncia da empresa, de forma tempestiva, honesta, razoável e responsável, detalhando atitudes ou práticas que não observem as diretrizes deste Código, as normas internas da companhia ou a legislação.

Nosso canal atual se dá pelo endereço de e-mail: denuncia@novorumosinal.com.br, é seguro e confiável, garantindo o anonimato e o sigilo do conteúdo da demanda.

Promovemos um ambiente de proteção contra qualquer forma de retaliação aos que, de boa-fé, denunciarem a prática de quaisquer possíveis irregularidades.

O mesmo canal pode ser utilizado por terceiros, que venham a identificar qualquer desvio de conduta de qualquer colaborador da empresa.

12. Sobre sanções por descumprimento deste Código de Ética e Integridade

Devemos estar cientes de que a empresa mantém procedimentos de controle e que o descumprimento dos princípios e compromissos aqui expressos poderá acarretar a adoção de medidas disciplinares (advertência, suspensão e rescisão do contrato de trabalho) ou outras consequências, conforme estabelecem a legislação aplicável e nossas normas internas.

Nesse processo, consideraremos em sua avaliação as circunstâncias do caso concreto, o histórico do colaborador, a natureza e a gravidade do ato, bem como suas consequências, incluindo eventuais danos causados à empresa. Isso porque, no dia a dia do exercício das suas atividades profissionais, é possível que ocorram erros de boa-fé, os quais podem até servir para o aperfeiçoamento de normas, processos e práticas.

Relativamente aos prestadores de serviço de empresas contratadas pela Novo Rumo, o eventual descumprimento das orientações deste Código deverá ser informado ao seu empregador.

13. Sobre a versão e manutenção deste Código de Ética e Integridade

Esta é a versão 1.0 do Código de Ética e Integridade, e este Código será periodicamente revisto e atualizado sob responsabilidade do Comitê de Integridade da empresa, caso necessário, que também deve zelar pela aplicação das orientações aqui detalhadas.

Promoveremos, periodicamente, o treinamento de nossos colaboradores e administradores, prestadores de serviço e gestores para disseminar e consolidar os princípios e regras aqui contidos.

Todas as atualizações realizadas neste Código deverão ser previamente aprovadas internamente pelo Comitê de Integridade da empresa antes de serem consideras válidas e, ato contínuo, serão colocadas à disposição de todos os envolvidos com a Novo Rumo Sinalização Viária LTDA., inclusive a partir da publicação do documento em nosso website corporativo.

 

Barueri, 03 abril de 2023

Se você tomou conhecimento de algum ato duvidoso por parte de qualquer colaborador ou parceiro de nossa empresa, ou mesmo sabe de qualquer fato que possa ter sido realizado em
desconformidade com nosso Código de Ética ou com qualquer outro regulamento ou legislação pertinente, não deixe de entrar em contato com nosso Canal de Denúncias através do preenchimento do formulário abaixo. Você pode ou não se identificar e, qualquer que seja sua opção, ela será respeitada e nosso Comitê de Ética irá imediatamente tomar providências em
apurar os fatos narrados.

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denuncia@novorumosinal.com.br

 

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Segunda a Sexta:

08h00 às 18h00

comercial@novorumosinal.com.br

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